DAEE - 1-7-97 - Publicar na Seção I

 

Deliberação CBH-BPG Nº 007/97 de 15/04/97

 

Aprova Alterações do Estatuto propostas pela CT - PLAGRHI

O Comitê da Bacia Hidrográfica Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que após 01 (um) ano de funcionamento do Comitê constatou-se que haviam alguns artigos que não se adequaram aos interesses do Comitê para que o mesmo tivesse um bom desenvolvimento de seus trabalhos.

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT - PLAGRHI), a qual propõe alterações do Estatuto.

Considerando que após verificação de presença havia 35 (trinta e cinco) membros com direito a voto presentes, ou seja, superior aos 2/3 previstos no parágrafo 2º do Artigo 27 do Estatuto do CBH-BPG;

Delibera:

Artigo 1º - ficam aprovadas as seguintes alterações no Estatuto do CBH-BPG:

Retificar

Capítulo V - DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS

Artigo 22

Parágrafo 3º - onde se lê: no caso de alteração do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da alteração proposta, assinada por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.

leia-se: no caso de alteração do Estatuto a convocação deverá ser acompanhada de um projeto de alteração proposta.

Artigo 27

Parágrafo 1º - onde se lê: as votações deverão ser nominais

leia-se: as votações deverão ser nominais ou secretas por deliberação do plenário.

Acrescentar

Capítulo V - DAS REUNIÕES E PROCEDIMENTOS

Artigo 31

Perderão a condição de membros do Comitê os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.

Artigo 2º

Fica estabelecido que as presentes alterações do Estatuto entram em vigor a partir da sua aprovação pela plenária do CBH-BPG.