DAEE - 1-7-97 - Publicar na Seção I
Deliberação CBH-BPG Nº 007/97 de 15/04/97
Aprova Alterações do Estatuto propostas pela CT - PLAGRHI
O Comitê da Bacia Hidrográfica Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que após 01 (um) ano de funcionamento do Comitê constatou-se que haviam alguns artigos que não se adequaram aos interesses do Comitê para que o mesmo tivesse um bom desenvolvimento de seus trabalhos.
Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT - PLAGRHI), a qual propõe alterações do Estatuto.
Considerando que após verificação de presença havia 35 (trinta e cinco) membros com direito a voto presentes, ou seja, superior aos 2/3 previstos no parágrafo 2º do Artigo 27 do Estatuto do CBH-BPG;
Delibera:
Artigo 1º - ficam aprovadas as seguintes alterações no Estatuto do CBH-BPG:
Retificar
Capítulo V - DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 22
Parágrafo 3º - onde se lê: no caso de alteração do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da alteração proposta, assinada por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
leia-se: no caso de alteração do Estatuto a convocação deverá ser acompanhada de um projeto de alteração proposta.
Artigo 27
Parágrafo 1º - onde se lê: as votações deverão ser nominais
leia-se: as votações deverão ser nominais ou secretas por deliberação do plenário.
Acrescentar
Capítulo V - DAS REUNIÕES E PROCEDIMENTOS
Artigo 31
Perderão a condição de membros do Comitê os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.
Artigo 2º
Fica estabelecido que as presentes alterações do Estatuto entram em vigor a partir da sua aprovação pela plenária do CBH-BPG.